DECRETO RIO Nº 47375 de 18.04.2020 para TORNAR OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS
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22, abr 2020
DECRETO RIO Nº 47375 de 18.04.2020 para TORNAR OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS
O Decreto Rio 47375 altera o Decreto Rio nº 47.282 de 21 de março de 2020, que determina a adoção de medidas adicionais, pelo Município, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID – 19, tornando obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:
I – uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;
II – desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e
privado;
sob pena de multa por deixar de executar, dificultar ou opor-se à execução de medidas sanitárias que visem à prevenção das doenças transmissíveis e sua disseminação, à preservação e à manutenção da saúde,
No anexo III do referido decreto, recomenda-se que as máscaras sejam preferencialmente confeccionadas em tecidos de algodão;
para utilização não compartilhada (ainda que lavadas) por, no máximo, de três horas e após esse tempo, deverão ser trocadas