Compliance ou “conformidade” é um termo relativamente novo. No Brasil, ele vem sendo exigido pela Lei anticorrupção- a lei 12846- a qual exige que todas as empresas, independentemente de seu faturamento , porte ou tipo societário, tenham uma área exclusiva de compliance?
Mas, afinal, o que é compliance?
Compliance vem do verbo em inglês “to comply”, que significa “cumprir”, “executar”, “satisfazer”, “realizar o que lhe foi imposto”, ou seja, compliance é estar em conformidade, é o dever de cumprir e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos às atividades da instituição.
“Ser compliant” é conhecer as normas da organização, seguir os procedimentos recomendados, agir em conformidade e sentir o quanto é fundamental a ética e a idoneidade em todas as atitudes humanas e empresariais.
“Estar em compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos internos e externos.
“Ser e estar compliance” é, acima de tudo, uma obrigação individual de cada colaborador dentro da instituição.
“Risco de compliance” é o risco de sanções legais ou regulamentares, perdas financeiras ou mesmo perdas reputacionais decorrentes da falta de cumprimento de disposições legais, regulamentares, códigos de conduta…
Entretanto, o o conceito de “compliance” vai além das barreiras legais e regulamentares, incorporando princípios de integridade e conduta ética.
Portanto, deve-se ter em mente que, mesmo que nenhuma lei ou regulamento seja descumprido, ações que tragam impactos negativos para os “stakeholders” (acionistas, clientes, empregados etc.) podem gerar risco reputacional e publicidade adversa, comprometendo a continuidade de qualquer entidade. Para qualquer instituição, confiança é um diferencial de mercado.
Em geral, as leis tentam estabelecer controles e maior transparência, mas estar em conformidade apenas com as leis não garante um ambiente totalmente em compliance. A efetividade do compliance está diretamente relacionada à importância que é conferida aos padrões de honestidade e integridade na instituição.
O compliance deve começar pelo “topo” da organização, com o apoio da alta administração para a disseminação da cultura de compliance, com as atitudes dos executivos seniores, que devem “liderar pelo exemplo”, e com o comprometimento dos colaboradores, que devem se conduzir pela ética e idoneidade.
Compliance pressupõe a existência de uma norma ou regulamento.
“Compliance” é, pois, o “conjunto de esforços para atuação em conformidade com leis e regulamentações inerentes às atividades, assim como elaboração e compromisso com códigos de ética e políticas de conduta internas.” [1]
Trata-se, em outros termos, do “ato de cumprir, de estar em conformidade e executar regulamentos internos e externos, impostos às atividades da instituição, buscando mitigar o risco atrelado à reputação e ao regulatório/legal”. [2]Compliance é muito presente em instituições e empresas. Originada no mercado financeiro, tem se estendido às mais diversas organizações privadas e governamentais, especialmente àquelas que estão sujeitas à forte regulamentação e controle.
As empresas que são fornecedoras ativas de governos, participantes de licitações e atuantes no comércio exterior devem estar cientes e se adequar em relação ao “aperto” nas regras anticorrupção.
Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas, para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, a política e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da >empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
[1]http://www.amcham.com.br/competitividade-brasil/noticias/pwc-compliance-exige-que-departamentos-financeiros-facam-avaliacao-rigorosa-de-clientes-e-parceiros
[2] MANZI, Vanessa Alessi. Compliance no Brasil. São Paulo: Saint Paul, 1ª Ed, 2008, pg 15
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