Você tem 7 dias para desistir de compras pela internet. Não precisa de motivo!
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19, Maio 2016
Você tem 7 dias para desistir de compras pela internet. Não precisa de motivo!
O conhecido direito de arrependimento, está elencado no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor e só se aplica à produtos ou serviços comprados e/ou contratados fora do estabelecimento comercial não precisando de justificativa pela desistência! Esse direito não está relacionado à troca quando a compra/contratação de algum produto ou serviço com defeito, onde é imprescindível para troca a constatação do defeito. O consumidor ao se arrepender, terá o direito de receber tudo aquilo que pagou monetariamente atualizado, incluindo o reembolso dos gastos que teve, como, por exemplo, o custo de frete do produto,
A possibilidade de arrependimento surge da constatação que na sociedade de consumo que vivemos o consumidor é assediado constantemente para adquirir produtos ou serviços fora do estabelecimento comercial física, onde não é possível analisar como o produto ou serviço da maneira mais adequada se este realmente corresponde as suas expectativas. Diante desse fato, é que o direito de arrependimento se justifica, com a finalidade de proteger o consumidor desse tipo de prática.
Importante lembrar que, o mesmo canal utilizado no momento da compra/contratação pelo consumidor deve ser utilizado para solicitar seu cancelamento, devendo ser registrada essas conversas por e-mail, ou quando por telefone, anotar os números dos protocolos e eventuais registros de reclamação.
Vejamos o que diz o artigo 49 do Código:“o consumidor tem 7 dias para desistir de um produto ou serviço sem ter de pagar por ele sempre que a contratação ocorrer fora da loja física, ou seja, via internet, catálogo ou telefone”.