As Vantagens da Arbitragem e da Mediação que Quem Usa Não Conta
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13, Maio 2016
As Vantagens da Arbitragem e da Mediação que Quem Usa Não Conta
Crescem em números o uso da arbitragem e da mediação empresarial no País. Quem se vale destas ferramentas entende que ambas fornecem informações informalmente sobre as atividades da empresa, antes que surjam descobertas formais que podem ser muito mais prejudiciais. Elas permitem resolver reclamações e disputas mais rápido e gastando menos que os processos, servindo como alternativa a ações que podem ser claramente desgastantes para os dois lados.
Visão Estratégica Inicial
Duas perspectivas precisam ser avaliadas: a Visão Estratégica Administrativa, que trata do equilíbrio entre o que foi acordado e o que tem sido oferecido como conteúdo das relações, e a Visão Estratégica Jurídica, que por mais que também englobe a primeira, também procura se certificar que não existam fragilidades na forma da relação que possam prejudicar a empresa. Para funcionarem, a mediação e arbitragem precisam se valer de decisões aceitas pelos dois pontos de vista.
Depois de algum tempo lidando com os ciclos de certos contratos é possível começar a identificar padrões: periodicidade de problemas, tipos de reclamações, indisposições mais ou menos difíceis de sanar, etc. e como é de sua responsabilidade, o departamento jurídico deve tratar da solução de conflitos da forma mais eficiente possível. Infelizmente, o próprio jurídico pode ficar preso a alguns destes padrões, sem perceber que é possível ser mais eficiente com a implantação de um projeto de melhoria de mediação e/ou arbitragem. Mas como todo projeto, significa investimento de tempo, dinheiro e pessoal que compense a economia proposta na sua apresentação inicial, o que às vezes pode ser esquecido.
A Proteção da Arbitragem
Redução de Custos e Mitigação de Riscos são as maiores vantagens tanto da arbitragem quanto da mediação, mas isso não significa criar oportunidade para burlar o contrato ou a legislação. Nesse sentido, na arbitragem existe como uma forma de se blindar, apontando um terceiro que irá solucionar o conflito, obedecendo um critério pré-estabelecido entre as partes e que economize tempo e dinheiro às partes. A confiança, portanto, é a parte essencial dessa ferramenta e a razão do porquê da arbitragem ainda não ser utilizada em larga escala, pois é necessária certa mudança na cultura das empresas para se chegar num nível mínimo de convicção para explorar um projeto que se valha
Segundo Felipe Moraes, secretário geral da Câmara de Arbitragem Empresarial, em sua apresentação num seminário do FDJUR/GEJUR realizado em São Paulo em maio deste ano, podemos resumir a grosso modo as seguintes vantagens:
. Celeridade
. Especialidade do Árbitro
. Sigilo
. Segurança Jurídica
. Redução/Concentração dos litígios.
A arbitragem é mais utilizada em construções (PCH, planta industrial, alto-forno, etc), contratos estratégicos, contratos e operações internacionais, controvérsias societárias (estatuto social, contrato, acordo de acionistas, joint ventures) e infraestrutura (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, etc.)
A Mitigação de Riscos e Prejuízos da Mediação
Mais uma vez, é necessário estar na cultura da empresa a boa e ampla utilização da ferramenta, portanto mudanças drásticas e súbitas obviamente devem ser evitadas. Tratada ao menos no campo judicial, é preciso uma estruturação interna mínima para trazer mais deslizes que desastres, até encontrar nos casos possíveis uma rotina que não seja mais cara que o necessário. Com o tempo é possível compreender a mudança dos ciclos e estabelecer melhor os contratos que precisam de cláusulas, melhorar a redação, etc. sem jamais acreditar que o trabalho de atualização terá um fim.
De forma sucinta, estas são as vantagens de se utilizar mediação e arbitragem
. Permite atingir objetivos relevantes do Departamento Jurídico
. Ampla possibilidade de utilização (conflitos estratégicos, menores, contencioso de massa, etc)
. Confidencialidade do procedimento
. Possibilidade de gerar novos negócios
. Redução de Custos
. Mitigação de Riscos